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Estatuto Social da Associação Religiosa Oomoto do Brasil

 

Capitulo I

 

Da Denominação, Natureza, Constituição, Sede e Fins.

 

Art. 1 –“A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL.”, com sede à Avenida Fernando Pessoa, 720, Bairro Vila Santo Antonio, Município de Jandira/SP., é uma Entidade Religiosa sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, constituída com ilimitado número de adeptos, independentemente de sexo, cor, raça, nacionalidade e posição social.

 

Art. 2 – MISSÃO INSTITUCIONAL – Firmada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, da igualdade e universalidade a ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL  tem como Missão Institucional o culto da religião OOMOTO, para adorar a DEUS VERDADEIRO – O GRANDE DEUS CRIADOR DO UNIVERSO, com comemoração de atos religiosos, no sentido de fazer conhecida a doutrina e seus ensinamentos a todos os seus adeptos e a todas as corporações filiadas, esforçando-se para o bom destino e salvação da humanidade, desejando a todos, além do progresso do mundo inteiro, felicidade, harmonia e paz eterna.

 

§ 1º.- A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL dará apoio para o desenvolvimento de projetos sociais e soluções de problemas de seus adeptos seguindo a sua doutrina religiosa.

§ 2º.- A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL cultivará a fraternidade e a cooperação com as outras entidades assistenciais, mantendo boas relações com todas elas, podendo inclusive implementar parcerias quando for de interesse.

 

Art. 3 – A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL tem por fundamento as seguintes finalidades e atividades:

 

I – FUNDAMENTO:

A Oomoto entroniza e adora como Deus da Oomoto (Oomoto-sume-oomikami) o verdadeiro Deus absoluto, Origem do espírito, da força e do corpo, o qual gera e cultiva todos os seres em todo o universo, e, de acordo com seu conceito de Deus, a Oomoto entroniza e adora igualmente o Espírito de Izu ou Deus Kunitokotachi, o Espírito de Mizu ou Deus Toyokumonuno, que restauraram e consolidaram a Terra, assim como as demais divindades infinitamente numerosas.

 

II – ORIGEM:

A Oomoto nasceu no dia de ano-novo de 1892 (25º ano da era Meiji), em Hongu, Ayabe, prefeitura de Quioto, visto que nesse dia o Espírito do Deus Kunitokotachi, em nome do Deus Ushitora, subjugou a Fundadora Nao DEGUCHI, anunciando a reconstrução do universo inteiro e a realização do Mundo de Miroku (o Reino de Deus da Terra).

 

III – FUNDADORES:

A Oomoto tem dois fundadores doutrinários, a saber: Nao DEGUCHI e Onisaburo DEGUCHI.  A fundadora Nao DEGUCHI, impregnada do caráter divino do Espírito de Izu, protetor dos mundos material e espiritual, estabeleceu a base da salvação mundial através da comunicação das revelações de Deus. O Fundador Onisaburo DEGUCHI, saturado do caráter divino do Espírito de Mizu, que salva, como salvador-mor, os mundos material e espiritual, revelou o grande caminho do Amor  e da veracidade da fé, remindo todos os homens e seus pecados.

IV – GUIAS ESPIRITUAIS:

A Oomoto segue a deliberação divina, segundo a qual cada Guia Espiritual seja herdeira da genealogia e da autoridade dos fundadores e, de conformidade com vontade divina, cumpra a sagrada tarefa da  salvação.

 

V – TERRENOS SAGRADOS:

A Oomoto possui dois Terrenos Sagrados: o Baisho-en, em Ayabe , e Ten’on-kyo, em Kameoka. Aquele é o centro do culto, e este constitui o centro missionário.

 

VI – LUGARES SAGRADOS:

A Oomoto trata respeitosamente como lugares sagrados as ilhas de Meshima, Oshima e Kamishima, os montes Misen, Takakuma e Hachifuse, e Zuisen-en, tendo todos eles estreita relação com Deus, bem como outros lugares históricos de menor importância que os acima mencionados.

 

VII – LIVROS DOUTRINÁRIOS

A Oomoto reconhece como livros doutrináios aqueles sancionadas pela Guia Espiritual da época, com base nas “ Revelações Divinas “(Ofudesaki) e “Contos do Mundo Espiritual”, publicados pelos Fundadores.

 

VII – ENSINAMENTO BÁSICO:

A Oomoto faz desta máxima o seu ensinamento básico: Deus é o Espírito que anima toda as coisas, e o homem é o administrador do governo universal. Quando o homem se une com Deus, manifestam-se uma autoridade e um poder infinitos.

 

IX – TRÊS GRANDES REGRAS DE APRENDIZADO:

A Oomoto  tem as seguintes três grandes regras de aprendizado para a compreensão de que o Verdadeiro Deus é infinito e absoluto e Sua Virtude é grandiosa e incomparável:

1. Observando as formas reais do universo, contemplai o corpo do Verdadeiro Deus.

2. Observando o exato movimento do universo, contemplai a força do Verdadeiro Deus.

3. Percebendo a sensibilidade dos seres vivos, contemplai o espírito do Verdadeiro   

    Deus.

 

X - QUATRO GRANDES NORMAS:

A Oomoto tem as seguintes quatro grandes normas como leis fundamentais da vida humana:

1. Culto: caminho para a concordância com o coração de Deus.

2. Ensino: verdade revelada por Deus.

3. Inércia: boa conduta comum a Deus e ao homem.

4. Produção: trabalho conveniente a toda pessoa.

 

XI -  QUATRO GRANDES PRINCÍPIOS:

A Oomoto possui os seguintes quatro grandes princípios como leis fundamentais para trilhar o caminho de Deus:

1. Princípio da Pureza: caminho para a purificação da alma e do corpo.

2. Princípio da Alegria: caminho para alegrar-se com tudo no universo.

3. Princípio do Progresso: caminho para o aperfeiçoamento da sociedade. 

4. Princípio da Unidade: caminho para a harmonia centrípeta.

 

XII - MISSÃO:

A Oomoto empenha-se em cumprir sua missão, isto é, a manter a mais sincera fé em Deus e em servir à causa divina, a fim de realizar o Reino de Deus na Terra, esforçando-se por praticar a fraternidade universal e colaborar com todas as religiões possíveis, com base na verdade de que todos os seres se acham numa unidade e todas as verdades doutrinárias provêm da mesma origem.

 

XIII – FINALIDADES:

a) Promover a assistência religiosa através de recursos próprios e da comunidade visando a proteção e o amparo à família dos adeptos no aspecto espiritual;

b) Promover assistência educacional religiosa de forma integrada e complementar;

c) Promover atividades sócio-culturais através da utilização de recursos próprios e da comunidade;

d) Promover o voluntariado e registrar equipes que, de acordo com suas habilidades, qualificações e tempo disponível, possam ser chamados para o exercício de tarefas especiais inerentes as doutrinas da religião OOMOTO;

XIV – SÍMBOLOS:

A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL, utilizará os mesmos símbolos oficiais disponibilizados pela Sede Central da Oomoto, sendo eles:

a) Símbolo das 10 (dez) esferas;

b) Símbolo da cruz e da esfera;

c) Outro símbolo que seja desconhecido pela Oomoto do Brasil, mas que seja adotada pela Sede Central;

d) A utilização destes símbolos, ou qualquer outra insígnia, estará condicionada a uma autorização formal expedida pela Sede Central da Oomoto, com a devida anuência da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL.

e) É vedada a utilização destes símbolos em periódicos, sites, jornais, revistas, ou qualquer outra forma de divulgação que não seja elaborada pela ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL, sem a sua devida anuência.

 

XV – RITUAIS RELIGIOSOS:

A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL celebra os seguintes rituais:

a) Os (quatro) principais rituais religiosos celebrados na Terra Santa da Oomoto (Ayabe e Kameoka, no Japão), que são o Setsubun-taisai (Grande Ritual do Ano Novo Lunar), no primeiro domingo de fevereiro, o Miroku-taisai (Grande Ritual da Era de Miroku), no primeiro domingo de maio, o Zuisei-taisai (Grande Ritual da data do nascimento do co-fundador Onisaburo DEGUCHI), no primeiro domingo de agosto e o Kaiso-taisai (Grande Ritual da data de falecimento da fundadora Nao DEGUCHI), no primeiro domingo de novembro;

b) Grande ritual anual de Primavera, no primeiro domingo do mês de outubro;

c) Grande ritual anual de Outono, no primeiro domingo do mês de abril;

d) Grande ritual anual em homenagem aos antepassados, no primeiro domingo de maio e de novembro;

e) Ritual de confraternização do Ano Novo, no 1º dia de janeiro de cada ano;

f) Ritual mensal, no primeiro domingo de cada mês, exceto por ocasião dos grandes ritos de Primavera e Outono, e exceto em datas em que não for possível a realização da mesma;

g) Ritual de celebração em homenagem ao falecimento dos guias espirituais;

h) Ritual anual em homenagem aos missionários falecidos da Oomoto do Brasil, no último domingo de junho;

i) Os rituais referidos nos itens anteriores são considerados costumeiros, e os a seguir relacionados são provisórios ou ocasionais:

j) Rituais de agradecimento ou informativos;

k) Rituais festivos ou fúnebres;

l) Rituais de purificação;

m) Outros ritos.

 

XV – DEMAIS ATIVIDADES:

a) A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL celebra ou poderá celebrar as seguintes atividades:

b) Sociais e culturais

c) Esportivas

d) Dar apoio aos adeptos e às suas famílias, mediante orientação, encaminhamento e acompanhamento de soluções dentro da doutrina da religião OOMOTO;

e) Promover o voluntariado e desenvolver a formação de grupos de apoio, com promoção da integração familiar e comunitária das pessoas atendidas, com apoio de equipe multiprofissional, com enfoque voltado sempre a proteção social;

f) Disseminar valores com desenvolvimento de ações de sensibilização e conscientização, para mudanças atitudinais da sociedade visando garantir às pessoas melhor qualidade de vida, dignidade, cidadania e preservação de seus direitos;

 

 

Art. 4 – A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL é subordinada, doutrinariamente, à sua Sede Central, localizada nas província de Ayabe e Kameoka, Japão, não podendo criar, ou dar interpretação diversa aos ensinamentos provenientes de seus líderes religiosos ou por sua comissão doutrinária.

 

§ 1º - O dispositivo presente neste artigo estende os seus efeitos a qualquer obra doutrinária, artigos, periódicos, vídeos, áudios ou qualquer outro material elaborado pela Sede Central;

§ 2º -  Tal criação ou interpretação estará condicionada a autorização expressa da Sede Central, por intermédio de pedido elaborado por uma comissão da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL.

 

Art. 5 – A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL é soberana em suas decisões, não estando subordinada, administrativamente e financeiramente, a qualquer congênere ou entidade, sempre respeitando as leis do País e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não fazendo qualquer discriminação de raça, cor, condição social, credo político, opção sexual ou religião.

 

Art. 6 – A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL será regida por seu Estatuto Social;

 

Art. 7 – A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL poderá criar tantos quantos departamentos, filiais, sub-sedes e comissões que julgar necessários, visando o cumprimento dos seus objetivos, bem como instituir, constituir e manter instituições educacionais, culturais, filantrópicas e outras que concorram para a formação espiritual e moral das pessoas.

 

I.Das sub-sedes – Poderão ser criadas sub-sedes em qualquer município do Brasil, com a devida aprovação da Diretoria da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL, que deverão cumprir o que segue:

A) A Sub-sede deverá ser composta de uma diretoria com um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um vice-tesoureiro, um secretário e um vice-secretário.

B) A escolha do presidente se dará através de uma assembléia, convocando todos os adeptos da sub-sede.

C) A sub-sedes com a devida aprovação da Diretoria, poderá oficializar a sua constituição formalizando-se legalmente atendendo todas as exigências legais.

D) A Sub-sede deverá seguir rigorosamente a Missão Institucional o culto da religião OOMOTO, para adorar a DEUS VERDADEIRO – O GRANDE DEUS CRIADOR DO UNIVERSO, com comemoração de atos religiosos, no sentido de fazer conhecida a doutrina e seus ensinamentos a todos os seus adeptos.

E) Será de total e exclusiva responsabilidade a administração da sub-sede pelo presidente da sub-sede e toda a sua diretoria, de acordo, com as suas atribuições. 

F) O presidente da filial e os membros da diretoria terão total independência na condução administrativa, podendo definir a realização das atividades em sua sede, desde que essas atividades estejam de acordo com os princípios da religião Oomoto.

G) Uma filial poderá se tornar uma sub-sede a partir do momento que esta tem condições de locar, adquirir ou receber em doação um imóvel próprio e que atenda as doutrinas e atividades da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL.

 

II.Das filiais – Poderão ser criadas filiais em qualquer município do Brasil, com a devida aprovação da Diretoria da Associação Religiosa Oomoto do Brasil, que deverão cumprir o que segue:

A) A filial deverá ser composta de uma diretoria com um presidente e um vice-presidente.

B) A escolha do presidente se dará através de uma assembléia, convocando todos os adeptos da filial.

C) A filial com a devida aprovação da Diretoria, poderá oficializar a sua constituição formalizando-se legalmente atendendo todas as exigências legais.

D) A filial deverá seguir rigorosamente a Missão Institucional o culto da religião OOMOTO, para adorar a DEUS VERDADEIRO – O GRANDE DEUS CRIADOR DO UNIVERSO, com comemoração de atos religiosos, no sentido de fazer conhecida a doutrina e seus ensinamentos a todos os seus adeptos.

E) Será de total e exclusiva a responsabilidade administrativa da filial do presidente da filial e toda a sua diretoria, de acordo, com as suas atribuições. 

F) O presidente da filial e os membros da diretoria terão total independência na condução administrativa, podendo definir a realização das atividades em sua sede, desde que essas atividades estejam de acordo com os princípios da religião Oomoto.

 

 

 

Capítulo II

 

Dos Membros, Dos seus Direitos e Deveres.

 

Art. 8 – A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL tem seu rol composto por membros civilmente capazes, nos termos da legislação civil vigente, residentes no Brasil e que declaram possuir interesse em divulgar e praticar os ensinamentos e doutrinas da religião OOMOTO, através da promoção à assistência social, à educação e atividades religiosas;

 

Art. 9 - Os membros são distintos nas seguintes categorias:

I- Missionários: os que receberam esta classificação através da aprovação da Guia Espiritual da OOMOTO para divulgar e praticar ensinamentos da religião Oomoto, por meio de trabalho voluntário;

a) Os missionários (Senden-shi) são aqueles que receberam a sagrada missão da Guia Espiritual da Oomoto para divulgar os ensinamentos doutrinários em seu nome e que entre os seguidores da Oomoto, se destaca por sua vigorosa fé, ações de alta virtude, e o modo exemplar de seu comportamento junto aos outros seguidores;

b) A escolha dos missionários se dará por indicação de uma comissão formalmente constituída, que indicará o nome dos prováveis candidatos à missão. A lista com os nomes indicados é enviada à Sede Central, que o apresentará à Guia Espiritual, onde concordará ou rejeitará a indicação;

c) Somente a Guia Espiritual possui os poderes para nomear uma pessoa como missionário (a);

d) Somente o missionário está capacitado e autorizado a realizar benzimentos.

§ 1º - Existem as seguintes classes para missionários:

a) Senden-Shi Shiho (Missionário aprendiz);

b) Jun Senden-Shi (Missionário Prático);

c) Sho Senden-Shi (Missionário Pleno).

§ 2º - A elevação de classes se dará também por uma análise feita por uma comissão, que irá sugerir à Sede Central, com base em informações, depoimentos e outros meios, a mudança no grau do missionário.

 

II- Adeptos: os que propõe contribuir regularmente com a taxa mensal fixada pela diretoria ou colaborar com serviços prestados de forma gratuita, tanto no âmbito espiritual como físico;

III- Simpatizantes: os que propõe contribuir com serviços prestados de forma  gratuita, tanto no âmbito espiritual como físico;

 

§ 1º - Todo cidadão que satisfizer as exigências contidas neste Estatuto poderá tornar-se membro da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL, salvo falta de idoneidade moral, mediante proposta aprovada em reunião da Diretoria;

§ 2º - A filiação a ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL é espontânea e dar-se-á mediante proposta/cadastro formalizado pelo candidato que, aprovado pela Diretoria, o classificará nos termos estatutários;

 

Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL  remunera seus empregados e aqueles que prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado.

 

Art. 10 – São direitos de todos os adeptos:

I - Ser convidado para cargos e funções em conformidade com o que estabelece o presente Estatuto, desde que estejam quites com as obrigações sociais e ter a capacidade civil exigida por lei;

II- Freqüentar a sede e dependências da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL;

III- Participar das reuniões em caso de convocação, assembléias quando convocado, programas e eventos, assim como de todas as atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL  que contribua para o desenvolvimento dos objetivos da Associação, esclarecendo e votando as matérias e assuntos objetos das convocações;

IV - Indicar novos adeptos, submetendo-os à apreciação da Diretoria;

V- Usufruir dos benefícios definidos e assegurados neste Estatuto;

Parágrafo Único – Os direitos conferidos aos membros são intransferíveis.

 

Art. 11 - São deveres dos adeptos:

I - Pagar pontualmente suas contribuições mensais;

II- Zelar pelo bom nome, pelo patrimônio e pelos programas desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL;

III- Fazer válidas para si e para outros membros da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL as normas deste Estatuto e as deliberações tomadas em Assembléias, esforçando-se pelo engrandecimento e desenvolvimento daASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL;

§ 1º - A contribuição mensal do adepto é facultativa, não havendo obrigatoriedade em decorrência de dificuldade econômico-financeira pelo adepto;

§ 2º- Os adeptos não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL;

§ 3º - Nenhum adepto poderá ser impedido de exercer direito ou função que tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na Lei ou no Estatuto.

 

Art. 12 - São deveres dos presidentes de filiais ou sub-sedes:

I- Respeitar e acatar as decisões da Diretoria e Assembléia Geral;

II- Comparecer às Assembléias gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, discutindo e votando as matérias e assuntos objetos de convocações;

 

Capítulo III

 

Da Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Eleições

      

Art. 13 – Para tratar dos assuntos que interessam à sua existência e administração, a ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL se reunirá em Assembleia Geral que é o único e exclusivo poder soberano constituído dos presidentes de filiais / sub-sedes ou dos vice-presidentes das filiais / sub-sedes, a quem caberá decidir em única ou última instância as questões de interesse geral da Entidade tanto originariamente como em grau de recurso. 

§ 1º - A Assembleia Geral será:

a) Ordinária realizada 01 (uma) vez durante o ano;

b) Extraordinária realizada quando necessário;

c) Solenes realizada para a oficialização de posse da diretoria, balanços, etc...

§ 2º - A Assembléia Geral será realizada sempre na sede da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL, salvo impossibilidade absoluta de utilização da sede, caso em que  outro local será previamente designado quando da convocação da Assembléia;

§ 3º - As Assembléias Gerais somente deliberarão assuntos constantes do edital de convocação;

§ 4º - As Assembléias Gerais Ordinárias, Extraordinárias e Solenes poderão ser convocadas para a mesma data, realizando-se primeiro a Ordinária, seguida pela Extraordinária e posteriormente pela Solene;

§ 5º - As Assembléias Solenes, pela sua própria natureza poderão ser realizadas fora da sede;

§ 6º - Dispensa-se quorum para realização das Assembléias Solenes.

 

Art. 14 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á 01 (uma) vez durante o ano, sendo a reunião realizada no segundo semestre civil.

 

Art. 15 – A Assembléia Geral Ordinária realizada no segundo semestre civil será competente para:

I- Deliberar sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL;

II- Apreciar e aprovar o Relatório Anual da Diretoria, relativo ao exercício social encerrado;

III- Discutir e homologar as contas, balanços e demonstrações financeiras do exercício, apresentados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho;

 

Art. 16 – A Assembléia Geral Ordinária realizada no segundo semestre civil será competente para:

I- Manifestar sobre a destinação dos recursos da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL para o exercício vindouro;

II- Discutir e aprovar o Plano Anual de Trabalho para o próximo exercício social, submetido pela Diretoria;

III- Deliberar sobre atividades gerais da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL;

Parágrafo Único – A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal terão que ser apresentadas e registradas em Ata da reunião da Diretoria realizada antes da Assembléia Geral Ordinária, que referendará a escolha da Diretoria e Conselho Fiscal para o próximo triênio.

 

Art. 17 – Compete exclusivamente à Assembléia geral Extraordinária:

I- A cada três anos eleger o Presidente;

II- Decidir sobre reformas deste Estatuto Social, na forma prevista neste Estatuto;

III- Deliberar sobre a destituição ou substituição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, em caso de comprovada falta grave;

IV- Decidir sobre a extinção ou dissolução, fusão, cisão ou incorporação da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL;

V- O presidente eleito escolherá os adeptos para preenchimento de cargos vagos na Diretoria ou no Conselho Fiscal;

V- Deliberar mediante proposta da Diretoria, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal sobre a compra, alienação, oneração, hipoteca ou permuta de bens imóveis de propriedade da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL;

VI- Deliberar sobre assuntos que não sejam da competência exclusiva dos demais órgãos diretivos.

 

Art. 18 – A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária serão convocados pelo Presidente, seja por deliberação própria ou da Diretoria, e extraordinariamente pelo Conselho Fiscal, por meio de Edital afixado na Sede da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL , ou através de carta aos presidentes ou vice-presidentes das filiais/ sub-sedes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando além da ordem do dia, o local e hora em que se realizará.

§ 1º - Apenas tem direito a votos os presidentes ou os vice-presidentes das filiais / sub-sedes da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL

§ 2º - Quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária e constar da ordem do dia a reforma total ou parcial deste Estatuto, a extinção ou dissolução, a fusão, a cisão, a incorporação e o encerramento das atividades na ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL, o prazo mencionado no caput deverá ser de no mínimo 15 (quinze) dias.

 

Art. 19 – A Assembléia Geral instalar-se-á em convocação o mínimo de 1/3 (um terço) dos presidentes ou vice-presidentes das filiais / sub-sedes, depois de decorridos 30 (trinta) minutos, com qualquer número.

§ 1º - As deliberações serão tomadas por aclamação ou por maioria dos votos dos presidentes ou vice-presidentes das filiais presentes e, em caso de empate, prevalecerá o voto do presidente da Oomoto do Brasil.

§ 2º - Quando se tratar de dissolução, fusão, cisão, incorporação e encerramento das atividades da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL, alteração deste Estatuto e destituição de Diretores, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, observadas as demais disposições deste Estatuto;

§ 3º - A alteração deste Estatuto especificada no parágrafo 2º. anterior deverá respeitar os princípios básicos que norteiam os trabalhos da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL, bem como a legislação aplicável, e só entrará em vigor na data de seu registro em Cartório;

§ 4º - As deliberações da Assembléia Geral serão registradas em Ata.

 

Art. 20 - A administração da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL será exercida por uma Diretoria composta por um Presidente, dois Vice-presidentes, 1º e 2º Secretários,  Diretora do Departamento das Senhoras e 1º e 2º Tesoureiros. Estes diretores serão distribuídos conforme descrições de cargos acima, mas também terão outras funções, que estão descritos abaixo e estes serão direcionados a cada um dos elementos:

I – Responsável pela área Doutrinária e Ritualística;

II – Responsável pela área de Obras;

III – Responsável pela área de Imprensa, Divulgação e Relações Públicas;

IV – Responsável pela área de Patrimônio e Manutenção;

V – Responsável pela área Cultural e de Promoção Social;

VI – Responsável pela área Administrativa-financeira;

VII – Responsável pela área jurídica;

§ 1º - Para ser candidato à Presidência da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL o membro terá que ser missionário.

§ 2º - Poderão ser escolhidos para compor a Diretoria quaisquer dos associados em pleno gozo de seus direitos, observando os demais parágrafos deste Artigo;

§ 3º - Nenhum membro da diretoria ou conselho fiscal receberá qualquer remuneração, bonificação ou vantagem pelo exercício de suas funções que deverão ser prestadas em caráter totalmente gratuito;

§ 4º - Por decisão de reunião da diretoria, cada diretor poderá ocupar mais de uma função, cumulativamente, caso necessário.

 

Art. 21 – O mandato da Diretoria será de três anos, não sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva, e decidido através dos membros que comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária.

Parágrafo Único – O mandato da Diretoria ficará automaticamente prorrogado até a posse dos membros eleitos.

 

Art. 22 – Em caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria os substitutos serão escolhidos diretamente pelo Presidente da Associação Religiosa Oomoto do Brasil.

 

Art. 23 – Das atribuições da Diretoria:

I- Representar, defender e administrar a ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL de acordo com as disposições deste Estatuto, das deliberações da Assembléia Geral e da legislação vigente;

II- Elaborar projetos e buscar alternativas, visando atender às necessidades dos atendidos, conforme as diretrizes deste Estatuto;

III- Elaborar e executar o programa anual de atividades;

IV- Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

V- Contratar e demitir funcionários fixando-lhes remuneração;

VI- Convocar pessoas e profissionais para prestação de trabalho de voluntariado;

VII- Entrosar-se com as Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

VIII- Constituir e extinguir comissões temporárias ou permanentes, que servirão de assessoria para Diretoria e nomear seus respectivos membros;

IX- Elaborar e desenvolver estratégias que possibilitem a concretização das prioridades estabelecidas pela diretoria;

X- Administrar e zelar pelo patrimônio da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL;

XI- Promover a obtenção dos recursos necessários à manutenção e ampliação das tarefas e admissão de membros;

XII- Administrar os recursos financeiros da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL, aplicando-os nos limites e formas determinadas neste Estatuto;

XIII- Prestar esclarecimentos à Assembléia Geral e ao Conselho Fiscal sempre que solicitado;

XIV- Deliberar sobre o parâmetro de valores das contribuições dos adeptos;

XV- Criar cargos e funções necessários a ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL para consecução de seus objetivos sociais;

XVI- Deliberar e registrar a admissão de novos adeptos;

XVII- Acolher os pedidos de isenção de contribuição mensal especificada neste Estatuto, acordando, sem julgamento, com as justificativas apresentadas;

XVIII- Classificar e reclassificar os adeptos nas categorias especificadas neste Estatuto;

XIX- Convocar a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;

XX- Deliberar sobre convênios, contratos e Termo de Parceria com órgãos públicos e de iniciativa privada à consecução do objetivo social da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL;

XXI- Divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL.

§ 1º – A Diretoria poderá reunir-se mensalmente, desde que convocada e dirigida pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL ou, na sua ausência ou impossibilidade, pelos demais membros, na sua ordem;

§ 2º - As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas quando reunidos pelo menos 05 (cinco) dos efetivos e por maioria dos votos presentes, considerando-se como efetivos o Presidente ou Vice-Presidente, Primeiro ou Segundo Secretário, Primeiro ou Segundo Tesoureiro; Diretora do departamento das senhoras.

§ 3º - As comissões e grupos de trabalho existentes ou a serem criadas, funcionarão até o efetivo cumprimento das suas finalidades precípuas, após o que, poderão ser dissolvidas, a critério da Diretoria.

 

Art. 24 – A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, direta ou indiretamente, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

 

Art. 25 - Compete ao Presidente da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL  além dos parâmetros dispostos nos artigos anteriores e do que a Assembléia Geral incumbir-lhe:

I-   Representar a associação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive podendo constituir procuradores para agir em nome da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL;

II-  Convocar e presidir as Reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;

III- Assinar as atas juntamente com o secretário;

IV- Assinar escrituras, contratos e documentos de caráter jurídico juntamente com o tesoureiro e secretário nos termos deste Estatuto;

V- Em conjunto com o Tesoureiro, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las por meios de cheques, recibos, transferências e ordens de pagamento, autorizando a movimentação de fundos, assinando documentos envolvendo compromissos financeiros e, com expressa autorização da Assembléia Geral, contrair empréstimos e adquirir bens imóveis;  

VI- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões das Assembléias da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL ou da Diretoria;

VII- Exercer o voto de desempate nas Assembléias da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL e Diretoria;

VIII- Selecionar, aprovar e recomendar à Diretoria, a admissão de profissionais, funcionários, voluntários e auxiliares, bem como seu desligamento;

IX- Deliberar sobre a alienação e oneração total ou parcial de bens móveis de valor igual ou inferior a 20 (vinte) salários mínimos vigentes no País, à época da decisão;

X- Em conjunto com o Tesoureiro firmar convênios, contratos e termo de parceria com órgãos públicos e iniciativa privada, deliberados pela Diretoria;

XI- Agir em nome da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL nos termos das disposições Estatutárias e legais vigentes. 

 

Art. 26 – Compete ao Vice-presidente, além das funções anteriormente descritas, substituir o presidente em seus impedimentos ocasionais ou temporários, exceto nas funções de escolha de profissionais, funcionários, voluntários ou auxiliares;

Parágrafo Único – O Vice-presidente, além das funções anteriormente descritas, prestará de modo geral sua colaboração ao Presidente, sendo que em caso de vacância, assumirá o mandato até o seu término.

      

Art. 27 - Compete ao Primeiro Secretário, além das funções anteriormente descritas:

I- Secretariar as Reuniões e Assembléias da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL e redigir, lavrar, assinar e apresentar em Atas;

II-  Receber e enviar correspondência da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL, mantendo em ordem a documentação administrativa;

III- Assinar com o presidente e tesoureiro, escrituras e documentos de caráter jurídico nos termos deste Estatuto.

IV- Elaborar os relatórios das atividades em conjunto com os demais membros da Diretoria;

V- Preparar e manter em dia os cadastros dos adeptos;

VI- Ler nas reuniões a Ata anterior e as correspondências dirigidas à Entidade;

VII- Ter sob sua guarda, organizar e controlar os serviços de arquivo e fichário da Secretaria;

VIII- Inscrever e registrar as propostas de filiação de membros, deliberados pela Diretoria;

IX- Auxiliar o Presidente, prestando de um modo geral a sua colaboração;

X- Substituir o Presidente e o Vice-presidente em seus impedimentos.

 

Art. 28 - Ao Segundo Secretário, além das funções anteriormente descritas, compete substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos eventuais e auxiliá-lo quando for solicitado.

 

Art. 29 - Compete ao Primeiro Tesoureiro, além das funções anteriormente descritas:

I- Arrecadar, receber, guardar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, convênios em dinheiro ou espécie, mantendo em dia a escrituração toda comprovada;

II- Pagar em dia as despesas e contas autorizadas pelo Presidente;

III- Apresentar relatório das receitas e despesas sempre que for solicitado;

IV-Apresentar o Relatório para ser submetido à Assembléia Geral;

V- Apresentar anual o balancete ao Conselho Fiscal; 

VI- Conservar sob a sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos a tesouraria inclusive contas bancárias;

VII- Assinar escrituras, contratos e documentos de caráter jurídico juntamente com o Presidente e secretário mediante autorização prévia em Assembléia ou da Diretoria;

VIII- Em conjunto com o Presidente abrir e movimentar contas bancárias e movimentá-las por meio de cheques, recibos, transferências e ordens de pagamentos, autorizando a movimentação de fundos e assinando documentos envolvendo compromissos financeiros;

 

Art. 30 – Ao Segundo Tesoureiro, além das funções anteriormente descritas, compete substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos eventuais ou quando solicitado.

 

Art. 31 – O Conselho Fiscal será composto por 02 (dois) membros e seus respectivos Suplentes, indicados pelo Presidente e aprovados pela Assembléia Geral.

§ 1º -O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

§ 2º -Em caso de vacância de qualquer dos membros do Conselho Fiscal, o mandato será assumido imediatamente pelo respectivo suplente até o seu término, tão logo seja verificada ou comunicada oficialmente a vacância, que deverá constar em Ata de Reunião da Diretoria, convocada especialmente para tal fim;

§ 3º -No registro das chapas formadas para concorrer à eleição prevista neste Estatuto deverão ser especificados os Suplentes do Conselho Fiscal em ordem de classificação.

§ 4º -Poderão ser escolhidos para compor o Conselho Fiscal quaisquer dos membros associados inscritos a mais de um ano e em pleno gozo dos seus direitos;

§ 5º -O mandato do Conselho Fiscal ficará automaticamente prorrogado até a posse dos novos membros eleitos.

 

Art. 32 – Compete ao Conselho Fiscal:

I- Eleger entre seus membros efetivos, por decisão tomada por maioria de votos, seu Presidente;

II- Examinar os livros de escrituração da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL;

III-Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

IV- Apreciar os Balanços e Inventários que acompanham o Relatório Anual da Diretoria;

V- Opinar sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis por parte da Entidade.

VI- Reunir-se ordinariamente a cada 06 (Seis) meses e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.

Parágrafo Único – O Conselho poderá reunir-se com a Diretoria da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL sempre que convocado, oportunidade em que os trabalhos serão dirigidos pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL e, na sua ausência ou impossibilidade, pelos demais membros da Diretoria, na sua ordem.

 

Art. 33 - Os Suplentes do Conselho Fiscal serão convocados na ausência eventual, desligamento, renuncia ou morte do membro efetivo.

 

Art. 34 - As eleições serão convocadas com antecedência de 10 (dez) dias de sua realização, e nunca com mais de 60 (sessenta) dias nem com menos de 30 (trinta) dias para o vencimento da Diretoria e demais órgãos;

 

Art. 35 - Proclamados os eleitos, será marcada a posse dos mesmos que acontecerá automaticamente na data do vencimento do mandato da Diretoria que realiza a eleição.

 

 
Capítulo IV

 

Da Receita e do Patrimônio.

 

Art. 36 - A receita da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL será constituída de doações; contribuições de seus adeptos ou de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, de fonte digna a critério da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL ;

§ 1° - A renda social e eventual resultado operacional da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL serão integralmente aplicados na manutenção dos seus objetivos sociais e institucionais;

§ 2º - As subvenções e doações recebidas serão sempre aplicadas nas finalidades as quais estejam vinculadas;

§ 3º - Se após o pleno desenvolvimento de seus projetos e finalidades houver excedentes, estes serão aplicados na aquisição ou incremento de seu imobilizado;

 

Art. 37 – As contribuições serão livremente estipuladas pelos adeptos, respeitando-se o parâmetro de valores deliberados pela Diretoria. 

 

Art. 38 – As contribuições, doações, auxílios e subvenções, concedidos por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas serão integralmente utilizadas na consecução do objetivo social da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL, vetada a restituição em qualquer hipótese.

 

Art. 39 – A prestação de contas da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL  observará no mínimo:

I- Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II- A publicidade, por meio eficaz, no encerramento do exercício financeiro, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os a disposição para exame de qualquer adepto;

III- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria e legislação pertinente;

IV- A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL.

 

Art. 40 – O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL  terá início em 01 de janeiro e se encerrará em 31 de dezembro de cada ano.

 

Art. 41 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL é constituído de todos bens móveis e imóveis, veículos, apólices, títulos, contribuições, auxílios e donativos em dinheiro ou espécie existentes ou por existir, registrados em seu nome, recebidos através de doações, legados e aquisições próprias, que serão aplicados na execução dos seus fins;

§ 1º - As doações entregues a ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL  integram o seu patrimônio;

§ 2º - Os adeptos da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL em nenhuma hipótese participam de seu patrimônio. 

 

Art. 42 - Os bens imóveis da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL só poderão ser alienados ou gravados com ônus após a aprovação em Assembléia Geral.

 

 
Capítulo VI

 

Das Disposições Gerais

 

 

Art. 43 – Nenhuma matéria será decidida pela Assembléia Geral sem prévio parecer da Diretoria.  

 

Art. 44 – A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL poderá ser dissolvido por inexistência de adeptos, falta de condições financeiras, inviabilidade administrativa, impossibilidade de cumprir com seus fins; e em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL, seus bens e saldos remanescentes, respeitados os direitos de terceiros, passará a quem a Assembléia assim o determinar.

Parágrafo Único – No caso de dissolução social da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL, o remanescente do seu patrimônio liquido, após quitação de suas obrigações com credores e funcionários, deverá ser transferido para outra Instituição com fins idênticos ou semelhantes, existente na mesma área de atuação, com personalidade jurídica, sede e atividade estabelecida dentro do Município onde estiver localizado o patrimônio, em questão.

 

Art. 45 – No caso de cisão do rol de adeptos, o patrimônio e o nome da ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL ficarão de posse da parte remanescente, independente do número de membros, mesmo que em minoria, permanecer fiel aos princípios e objetivos vigentes adotados pelo presente Estatuto.

 

Art. 46 – A ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL poderá criar um Regimento Interno, aprovado em Assembléia Extraordinária, cujos termos não poderão contrariar este Estatuto.

 

Art. 47 – Os associados, inclusive os que exercerem cargos de diretoria ou do conselho fiscal, individualmente, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da associação e não tem direito ao seu patrimônio e receita, assim como a Associação não responde por qualquer obrigação de seus membros.

 

Art. 48 – Os casos não tratados por este Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados em reunião mensal, extraordinária ou Assembléia.

 

Art. 49 – Além de toda a documentação legal e fiscal, a ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA OOMOTO DO BRASIL deverá empenhar-se em preservar sua memória histórica, mantendo um acervo de documentos, livros, fotografias etc., que registrem o histórico e a vida da entidade no Brasil.

 

Art. 50 – Este Estatuto, aprovado em Assembléia Extraordinária, consolida o Estatuto ,entrando em vigor nesta data e só podendo ser reformado em Assembléia Extraordinária, em cuja convocação conste “Reforma de Estatuto” e para isto deverá ser obedecido o que determina o seu artigo 21 e demais úteis e o prazo mínimo para a convocação é de 15 (trinta) dias.

 

Jandira, 05 de maio de 2012. 

ESTATUTO SOCIAL TRANSCRITO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 05/05/2012

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